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Mostrando postagens de abril, 2021

Artigo sobre o tema

Leiam o artigo que deu origem à campanha FILHO NÃO É MOBÍLIA. Mudar sem autorização é sempre alienação parental. Quem nega isso é condescendente com o alienador, incentiva a alienação parental e demonstra não ter preocupação com a criança.  Mudança definitiva do menor para outro município

Mudança e Alienação na Guarda Compartilhada

Guarda compartilhada significa divisão equilibrada do tempo de convivência. Se a mudança dos filhos ocorre nessa modalidade de guarda o ato de alienação é ainda mais grave. Como escrevemos no nosso manifesto: A fixação da residência habitual do menor na guarda compartilhada tem servido para desigualar aquilo que deveria ser igual. É, nesse sentido, um verdadeiro retrocesso. Entende-se que exista, para usar um termo da psicologia, como objeto de transição para aqueles ainda atados ao modelo superado de guarda unilateral. Ou seja, a fixação da residência é mais uma necessidade emocional daqueles que operam o Direito que das famílias propriamente. Ocorre que ela tem feito inúmeras vítimas nos casos de mudança súbita.   Como explicar para um pai ou mãe que teve seu filho levado para longe que a figura quase retórica do detentor da residência habitual do menor se reveste de uma autoridade absoluta, verdadeira potestade, que se sobrepõe à guarda compartilhada e ao poder familiar igualitariam

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