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Mostrando postagens de março, 2021

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Doutrina sobre o Tema

“A “novidade” é a vedação legal expressa de mudança da residência permanente ou domicílio de filho menor para outra cidade, note-se cidade e não só país, por um dos genitores sem o consentimento do outro genitor, estabelecida no art. 1.634, inciso V do Código Civil (...) É coerente também com o instituto prevalecente da guarda compartilhada, inclusive em caso de litígio entre os genitores, conforme a mesma Lei 13.058/2014 (Código Civil, art. 1.584, § 2º), embora a vedação legal do art. 1.634, V se aplique a qualquer tipo de guarda, inclusive a unilateral.” [1] Regina Beatriz Tavares, advogada, Presidente Nacional da Associação de Direito de Família e das Sucessões, e professora. “Portanto, tornou-se atributo adicional do poder familiar o direito de os pais, coabitando ou não, dentre as várias faculdades arroladas, exercer o direito de conceder ou negar consentimento para os filhos mudarem sua residência permanente para outro Município (CC, art. 1.634, V). Sendo a guarda conjunta ou uni

Filho não é Mobília - Vídeo Oficial da Campanha 2021

Manifesto da Campanha Filho Não é Mobília

Somos um grupo de mães, pais, filhos, avôs e avós, madrastas e padrastos . Somos profissionais de muitas áreas, mas somos, especialmente, juízes, advogados, psicólogos e assistentes sociais. Trazemos ao conhecimento de todos o manifesto que inaugura nossa campanha no mês de conscientização e combate à alienação parental. Neste ano de 2021 nosso tema será a mudança dos filhos para local distante desautorizada pelo outro genitor. Manifesto A mudança dos filhos para outro município, feita de modo súbito por um dos genitores, é um dos atos mais repudiados pela Lei de Combate à Alienação Parental. O tema é citado explicitamente em pelo menos três dos oito artigos. Não por acaso, sob o mesmo espírito, o Código Civil veda a mudança no inciso V do art. 1.634. Ainda assim, os operadores do Direito, especialmente o Judiciário, tendem a ignorar o ato e a lei que o repudia. Aliás, cumpre dizer que o já citado inciso do Código Civil segue sendo um ilustre desconhecido. Na doutrina familiarista pare